Regimento PPGE

(Publicado no boletim de serviços da UFF nº 193 / 2013, pp. 12-25)

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECONOMIA

 UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE

 

CAPÍTULO I – Das Modalidades do Programa e seus Objetivos

 

Art. 1º- O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia da Universidade Federal Fluminense regem suas atividades pelo Regimento Interno que se segue.

Art. 2º- O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia está afeito à Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação, que define a política de pós-graduação e elabora, em conjunto com os Coordenadores de Programa, as diretrizes gerais da Pós-Graduação na Universidade Federal Fluminense.

Art. 3º- O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia tem como objetivos principais a formação e o aprimoramento em alto nível de pessoal qualificado, comprometido com o avanço do conhecimento, visando o exercício de atividades de pesquisa e/ou magistério superior.

Parágrafo único. O Programa a que se refere este artigo é de Pós-Graduação Stricto Sensu, compreendendo as formações em nível de Mestrado, que confere o grau de Mestre, e de Doutorado, que confere o grau de Doutor.

 

CAPÍTULO II – Da Organização Acadêmico-Administrativa

 

SEÇÃO I – Do Colegiado do Programa

Art. 4o– O Colegiado, presidido pelo Coordenador do Programa, exerce atividade deliberativa e decisória.

Art. 5o– Compõem o Colegiado todos os professores credenciados e representação discente, reservando-lhes o direito pleno à palavra e voto.

§1º- A representação discente limita-se a 1 (um) aluno de Mestrado e 1 (um) de Doutorado, indicados pelos seus pares. Cada representante poderá indicar um suplente com direito a voz e voto para substituí-lo nas reuniões de Colegiado quando aquele se encontre impossibilitado de assistir.

§2º- É assegurado ao Diretor da Unidade o direto à palavra nas reuniões do Colegiado.

Art. 6o– Caberá ao Colegiado:

I- aprovar o Regimento Interno e suas alterações;

II- aprovar o Currículo dos cursos ministrados pelo Programa e suas alterações;

III- definir critérios para credenciamento e recredenciamento de professores;

IV- homologar o resultado final do credenciamento e do recredenciamento trienal, conforme disposto no Capitulo V do presente Regimento;

V- aprovar a programação acadêmica anual dos cursos ministrados pelo Programa;

VI- aprovar o(s) plano (s) de aplicação de recursos postos à disposição do programa pela UFF ou por agências financiadoras;

VII- aprovar propostas de Convênios, Cotutela e acordos interinstitucionais de diversa natureza que gerem compromissos externos ao Programa;

VIII- aprovar editais de seleção para ingresso de alunos no Programa, acatando como um dos critérios de seleção de Mestrado a prova seletiva realizada pela Associação Nacional dos Cursos de Pós-Graduação em Economia – ANPEC;

IX- homologar atas de seleção de alunos de Mestrado e Doutorado, incluindo Alunos Especiais e Alunos admitidos por Convênios, Programas de Cooperação e/ou Intercambio;

X- homologar os nomes dos orientadores e co-orientadores de dissertações ou teses;

XI- aprovar a composição das bancas examinadoras de defesa de trabalho final, sugeridas pelos orientadores;

XII- decidir sobre prorrogação de prazo de integralização dos Cursos do Programa;

XIII- aprovar a composição de todas as Comissões indicadas pelo Coordenador do Programa;

XIV- homologar os pareceres, editais, relatórios e decisões das Comissões permanentes e eventuais;

XV- aprovar atas das reuniões ordinárias e extraordinárias do Colegiado;

XVI- julgar os recursos interpostos ao Programa, desde que tenham sido impetrados no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da decisão impugnada;

§1º- As reuniões deverão começar com quorum de maioria simples. Após 15 minutos, as decisões tomadas pelo Colegiado serão ratificadas através de voto da maioria simples dos presentes em reunião, salvo quando se tratar dos incisos I e II, cujo quorum de aprovação será pela maioria absoluta dos membros do Colegiado.  

§2º- Deverão ser comunicados, através de memorando, à Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação o constante nos incisos I, II, IV, VIII e IX.

Art. 7o– As reuniões ordinárias do Colegiado serão mensais.

§1º- Caberá ao Coordenador conduzir a reunião de Colegiado, sugerindo a inversão, a supressão ou oadiamento dos pontos de pauta.

§2º- A pauta da reunião, que acompanhará a convocação, deverá ser distribuída pelo Coordenador a todos os membros do Colegiado, com antecedência mínima de 7 (sete) dias.

§3º- As decisões devem constar em ata, lavrada pelo secretário do Colegiado, e devidamente aprovada por maioria simples dos presentes no início da reunião subseqüente.

§4º- As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Coordenador do Programa ou mediante requerimento da maioria absoluta do Colegiado, sempre com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, para tratar de assunto específico.

 

   SEÇÃO II – Da Coordenação do Programa

Art. 8o– A Coordenação do Programa, órgão executor das decisões emanadas pelo Colegiado, é dirigida pelo Coordenador e, eventualmente, pelo Sub-coordenador.

Art. 9o– A Coordenação do Programa será dirigida por um professor do Corpo Docente, devidamente credenciado e eleito na forma das instruções normativas vigentes à época do pleito, para um mandato de 4 (quatro) anos.

§1º- Caberá ao Sub-coordenador substituir o Coordenador em suas faltas e impedimentos.

§2º- Nas faltas e impedimentos do Coordenador e do Sub-coordenador, assumirá a Coordenação do Programa o Decano do Colegiado, entendido este como o membro do Corpo Docente há mais tempo credenciado ininterruptamente.

Art. 10- No caso de afastamento definitivo do Coordenador, a sucessão dar-se-á:

I- Se ocorrido antes da metade do mandato, o Sub-coordenador assumirá interinamente a Coordenação e convocará o Colegiado, em até 60 (sessenta) dias, para novas eleições.

II- Se ocorrido depois da metade do mandato, o Sub-coordenador assumirá a Coordenação permanentemente, até a conclusão do mandato.

Parágrafo único. Em caso de afastamento definitivo do Coordenador e do Sub-coordenador, o Decano assumirá a Coordenação do Programa e procederá conforme o inciso I deste artigo.

Art. 11- Caberá à Coordenação do Programa:

I- convocar e presidir as reuniões do seu Colegiado;

II- coordenar a Programação Acadêmica anual dos cursos submetendo-a a apreciação do seu Colegiado;

III- dirigir as atividades administrativas da Coordenação do Programa;

IV- propor os planos de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do Colegiado do Programa;

V- elaborar os Editais de Seleção para o ingresso de alunos no Programa, encaminhando-os ao Colegiado para homologação;

VI- encaminhar ao Colegiado a composição das Bancas Examinadoras de defesa de dissertação e tese, indicadas pelos orientadores para homologação;

VII- indicar ao Colegiado do Programa os docentes que integrarão a Comissão encarregada de analisar e dar parecer nos processos de reconhecimento de diplomas obtidos em Instituições Estrangeiras;

VIII- acompanhar o desempenho e avaliação do Estágio Docência dos alunos do Programa;

IX- delegar competência para a execução de tarefas específicas;

X- decidir, ad referendum, assuntos urgentes da competência do Colegiado do Programa.

 

 SEÇÃO III – Da Secretaria do Programa

Art. 12- A Secretaria do Programa, subordinada à Coordenação, é órgão auxiliar executivo dos serviços técnico-administrativos, com atribuições definidas em Norma de Serviço.

 

 CAPÍTULO III – Do Corpo Docente

 Art. 13 – O corpo docente do Programa está constituído por professores devidamente credenciados na forma desse Regimento, necessitandoda homologação do Colegiado.

Parágrafo único. O corpo docente do programa deverá ser constituído por, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de professores do quadro permanente desta Universidade.

Art. 14 – A admissão do professor ao Corpo Docente do Programa dar-se-á por credenciamento, sem prejuízo dos seguintes:

I- Ter título de doutor ou equivalente;

II- Vincular-se a uma das Áreas de Concentração estabelecidas pelo Programa e desenvolver pesquisa vinculada à mesma; e,

III- Apresentar produção acadêmica.

Art. 15 – Qualquer professor que cumpra os requisitos especificados no artigo 14 do presente Regimento poderá pedir Credenciamento para formar parte do Corpo Docente do PPGE.

§1º Os critérios para credenciamento serão definidos pelo Colegiado.

§2º Os pedidos de Credenciamento serão avaliados por uma Comissão indicada pelo Colegiado para tal fim. A Comissão avaliadora dos pedidos de Credenciamento deverá elaborar um parecer fundamentado, concluindo pela recomendação ou não do Credenciamento.

§3º O Colegiado homologará a decisão sobre o pedido de Credenciamento por maioria simples em Reunião Ordinária.

Parágrafo único. Os pedidos de Credenciamentofuncionam em fluxo continuo.

Art. 16- Todos os professores do Programa serão submetidos a recredenciamentoperiodicamente, acompanhando os períodos de avaliação CAPES.

§1º Os critérios para o recredenciamento serão definidos pelo Colegiado.

§2º O recredenciamento dos professores que compõem o Corpo Docente será avaliado por uma Comissão específica criada para tal fim.

§3º O Colegiado homologará o parecer da Comissão que define os nomes dos professores recredenciados para o período seguintepor maioria simples em Reunião Ordinária.

Art. 17. Os responsáveis pelas disciplinas serão apenas professores credenciados.

§1º Casos excepcionais serão submetidos à avaliação por parte do Colegiado.

 

CAPÍTULO IV – Dos Currículos

Art. 18- O Programa de Pós-Graduação, composto por áreas de concentração, oferece os cursos Stricto Sensu de Mestrado e Doutorado.

Art. 19- Compõem o Currículo disciplinas obrigatórias,bem como atividades acadêmicas curriculares.

§1º São disciplinas obrigatórias as definidas pelo currículo com carga horária de 60 horas cada, assim como os Seminários de Dissertação e Tese, divididos em 3 (três) etapas, com carga horária de 45 horas cada, cuja finalidade é acompanhar e auxiliar o desenvolvimento do trabalho final.

§2º São disciplinas obrigatórias as definidas pelo currículo com carga horária de 60 horas cada. As disciplinas optativas estão agrupadas de acordo com as áreas de concentração do Programa.

§3º São atividades acadêmicas curriculares obrigatórias a defesa de projeto de dissertação no caso de Mestrado, a defesa de Projeto de Tese e o Exame de Qualificação no caso de Doutorado.

§4º São atividades acadêmicas curriculares não obrigatórias os Estudos Dirigidos, com número de créditos equivalente aos definidos no currículo para disciplinas optativas.

Art. 20- O Mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) meses e máxima de 24 (vinte e quatro); e o Doutorado terá a duração mínima de 24 (vinte e quatro) meses e máxima de 48 (quarenta e oito), além do período de trancamento contemplado no artigo 43 do presente Regimento.

Parágrafo único – Ultrapassado o limite previsto no artigo, a defesa do trabalho final estará condicionada ao deferimento do Colegiado de uma extensão do prazo de defesa solicitadapreviamente pelo professor orientador.

Art. 21- A carga horária relativa ao Mestrado estará determinada pelo estabelecido no Currículo.

Art. 22- A carga horária relativa ao Doutorado estará determinada pelo estabelecido no Currículo.

Parágrafo único. É permitido aos alunos de Mestrado a substituição de uma disciplina optativa, com carga horária de 60 horas, por 1 (um) Estudo Dirigido e aos alunos de Doutorado a substituição de 2 (duas) disciplinas optativas, com carga horária de 60 horas cada uma, por 2 (dois) Estudos Dirigidos.

Art. 23- É facultado ao aluno substituir disciplina optativa por carga horária externa, caso não haja oferta de disciplinas equivalentes no Programa, respeitando o limite máximo de 60 (sessenta) horas para Mestrado e 120 (cento e vinte) para Doutorado.

Art. 24- As defesas dos Projetos de Dissertação e de Tese deverão ser realizadas perante banca examinadora interna, formada pelo professor orientador e por mais 2 (dois) professores doutores.

§1º A defesa de projeto de dissertação, para alunos do Mestrado, deverá ocorrer ao final do 2º (segundo) período letivo e a de Projeto de Tese, para alunos do Doutorado, até o final do 3º (terceiro) período letivo.

§2º Os Livros de Atas de Defesa de Mestrado e Doutorado deverão ser lavrados pelo professor orientador e conterá, obrigatoriamente, o nome do aluno, a data da defesa do projeto, os nomes dos membros da banca examinadora e sua filiação institucional, o título do projeto, o parecer final, constando aprovação ou reprovação e as assinaturas dos membros da banca examinadora.

Art. 25- É exclusivo e obrigatório aos alunos de Doutorado realizar Exame de Qualificação depois da defesa do Projeto de Tese e até o 5º (quinto) período letivo.

Art. 26- O Exame de Qualificação será coordenado por uma Comissão de Exame de Qualificação formada por 3 (três) professores do Programa designados pelo Colegiado. O exame de Qualificação admite duas alternativas:

  1. Elaboração de um artigo susceptível de ser submetido para publicação em Periódico ou em Congresso, Conferências, Encontros, etc. com anais indexados.
  2. Apresentação oral e escrita do corpo teórico OU dos aspectos metodológicos OU da discussão de resultados relativos ao objeto de estudo da tese de doutorado.

Art. 27- Caberá à Comissão de Qualificação emitir parecer que conclua de forma fundamentada pela aprovação ou ressubmissão do Exame de Qualificação.Sendo o parecer pela ressubmissão, o aluno terá direito a fazê-lo, num prazo máximo de 6 (seis) meses.

Art. 28- A elaboração de trabalhosde conclusão de Dissertação e de Tese constituem carga horária curricular para a conclusão dos cursos de Mestrado e Doutorado, respectivamente.

Parágrafo único. Constitui pré-requisito para a defesa dos trabalhos finais a integralização da carga horária mínima exigida no Currículo,a aprovação dos projetos de Dissertação e de Tese nos casos de Mestrado e Doutorado e a obtenção de parecer positivo no Exame de Qualificação no caso do Curso de Doutorado.

Resolução da Reunião Ordinaria de Colegiado de 16 de Outubro de 2014. O Colegiado do PPGE-UFF resolveu aprovar unanimemente a possibilidade de defender e escrever os Trabalhos de Conclusão de Mestrado e Doutorado em inglês e español. Todos os trabalhos de conclusão escritos em outras linguas deverão incluir Título, Resumo e Palavras-Chave em português.

 

CAPÍTULO V – Do Regimento Escolar

 

 SEÇÃO I – Da Seleção

Art. 29- O Programa de Pós-Graduação em Economia elaborará seus próprios editais de seleção para Mestrado e Doutorado, obedecendo ao Regimento Interno e contendo, no mínimo:

I- número de vagas, discriminadas em separado para candidatos nacionais e estrangeiros, se for o caso;

II-  qualificações específicas do candidato;

III- cronograma e critérios do processo seletivo; e

IV- forma de divulgação dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo.

Parágrafo único – O edital de seleção será encaminhado pelo Programa aos órgãos competentes da UFFpara análise técnica, homologação, divulgação e publicação em Boletim de Serviço.

Art. 30- O ingresso de alunos no Programa de Pós-Graduação em Economia dar-se-á das seguintes maneiras:

I- No Mestrado, o processo seletivo ocorrerá com base nos resultados do Exame Nacional da ANPEC, respeitando as disposições do Edital de Seleção;

II- No Doutorado, ocorrerá por meio de processo seletivo, coordenado pela Comissão de Seleção, respeitando as disposições do Edital;

III. Candidatos não residentes no Brasil poderão ser aceitos nos cursos de Mestrado e de Doutorado do Programa mediante processos de seleção e editais específicos.

IV. Poderão ser aceitos como Alunos Especiais do Programa candidatos residentes e não residentes no Brasil que desejem possuir vínculo formal com o Programa, mediante solicitação previa ao Colegiado durante o período de matrícula estabelecido no Calendário Académico do Programa. Alunos Especiais poderão se inscrever em até duas disciplinas por ano.

V. Poderão ser aceitos como Alunos Ouvintes do Programa candidatos residentes e não residentes no Brasil que desejem frequentar disciplinas sem vínculo formal com o Programa, mediante solicitação previa ao Colegiado durante o período de matrícula estabelecido no Calendário Académico do Programa.

VI. Casos omissos serão discutidos e decididos pelo Colegiado do Programa.

 

SEÇÃO II – Da Admissão

Art. 31- O candidato ingressante deverá satisfazer às seguintes exigênciaspara ser admitido:

I- ter concluído curso de graduação reconhecido pelo MEC, no caso de Mestrado; ter obtido grau de mestre em instituição reconhecida pela CAPES, no caso de Doutorado;

II- ser aprovado no processo seletivo, conforme o artigo 5º deste Regimento;

III- atender os requisitos explicitados nos Editais de Seleção;

IV- no caso de admissão por Convenio Internacional ou por Programas de Cooperação e Intercambio, os alunos deverão atender os critérios estabelecidos nos Convênios Internacionais da UFF e nos editais dos Programas de Intercambio e Cooperação estabelecidos pelas Agencias de Fomento.

Parágrafo único – Títulos obtidos no exterior deverão atender aos termos das Resoluções 97/1996 e 137/2002 do Conselho de Ensino e Pesquisa da Universidade Federal Fluminense.

Art. 32 – O aluno matriculado no curso de Mestrado poderá passar diretamente para o Doutorado desde que haja:

I- solicitação de seu professor orientador devidamente justificada;

II- avaliação positiva de uma banca examinadora composta por 3 (três) professores indicados pelo Colegiado do Programa;

III- aprovação desta avaliação pelo Colegiado do programa.

Art. 33- Em casos excepcionais, o Colegiado poderá admitir o Reingresso de alunos no curso de Mestrado (Ata Reunião de Colegiado de 10 de Julho de 2012). Neste caso, o postulante deverá atender às seguintes exigências:

§1º Ter completado 100% das disciplinas obrigatórias e optativas.

§2º Defender o trabalho de Dissertação num prazo não inferior a 6 meses e não superior a um ano.

§3º Realizar o pedido a traves de um professor credenciado no programa que se responsabiliza da orientação e efetiva defesa do aluno.

§4º  Casos omissos deverão ser avaliados pelo Colegiado.

Parágrafo único. O período para solicitação não pode ser inferior a 2 (dois) anos nem superior a 5 (cinco) anos após o ano de desligamento do aluno.

 

SEÇÃO III – Da Matrícula

Art. 34- A matricula do candidato está condicionada à admissão, segundo disposto na seção anterior.

Art. 35- A Secretaria do Programa fará o cadastro dos alunos no sistema acadêmico.

§1º Caberá ao aluno ingressante entregar a documentação exigida no Edital, no período definido pelo calendário da Coordenação.

§2º Caberá à Coordenação, para efeito de registro acadêmico, encaminhar à Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação:

I- a Ata de Seleção, com o número de candidatos inscritos, aprovada em Reunião de Colegiado;

II- os envelopes dos candidatos aprovados, contendo a documentação pertinente.

§3º As matrículas somente serão homologadas pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação, quando entregue toda a documentação exigida no Edital.

Art. 36- Poderá ser admitida matrícula de aluno transferido de outros Programas de Pós-graduação Stricto Sensu credenciados pela CAPES, desde que existam vagas e que o candidato esteja habilitado a cumprir as exigências específicas do Programa.

§1º- A transferência será requerida junto à Coordenação do Programa e será apreciada pelo Colegiado que se manifestará pelo deferimento ou não do pedido.

§2º- No caso de ser concedido aproveitamento de estudos a aluno transferido, as dispensas obedecerão ao disposto no artigo 47 do presente Regimento.

 

SEÇÃO IV – Da Inscrição em Disciplinas

Art. 37- Ao início de cada período letivo, os alunos procederão à inscrição presencial em disciplinas ou atividades acadêmicas em seu plano de estudos, conforme calendário da Coordenação.

Art. 38- O aluno pode requerer o cancelamento ou a inclusão de disciplinas no prazo de até 15 dias após o início do período letivo mediante elaboração de justificativa que será encaminhada à Coordenação do Programa.

Art. 39– A inscrição em disciplinas é obrigatória;

§1º- Para os alunos do curso de Mestrado:em todas as disciplinas obrigatórias no 1º (primeiro) período letivo e emSeminários de Dissertação a partir do 2º (segundo) período letivo

§2º- Para os alunos do curso de Doutorado: em Seminários de Tese a partir do 2º (segundo) período letivo; em Qualificação no 5º (quinto) período letivo; e em “Elaboração de Tese” a partir do no 5º (quinto) período letivo.

Parágrafo único – Estará sujeita ao trancamento automático a matrícula daqueles que não efetuarem inscrição em disciplinas.

Art. 40- É facultado ao aluno inscrever-se, com aproveitamento da carga horária em disciplinas oferecidas por outros Programas de Pós-Graduação, desde que:

I- não haja oferta de disciplinas equivalentes em nosso quadro de horários;

II- a carga horária externa não ultrapasse o limite máximo de 60 (sessenta) horas para Mestrado e 120 (cento e vinte) para Doutorado.

III- comunique à Coordenação, através de anotação em plano de estudo, no período de inscrição em disciplinas; e

IV- tragam contribuição efetiva para o desenvolvimento da sua pesquisa, de acordo com as indicações de seu orientador.

§1º Para efeito de registro no histórico escolar, deve o aluno entregar à Coordenação, no prazo de 90 dias contados do término do período letivo, declaração da instituição, atestando a aprovação na disciplina, e o programa em que conste o conteúdo ministrado e a carga horária.

§2º Constarão no histórico escolar do aluno, o nome original da disciplina externa, a nota ou conceito obtidos, a carga horária, o período letivo em que foi cursada, bem como observação indicando a instituição que a ofereceu.

Art. 41 – O aluno deverá, no prazo previsto pelo calendário da Coordenação, pré-inscrever-se em disciplinas ou atividades acadêmicas.

§1º A pré-inscrição é obrigatória para todos os alunos de Mestrado e Doutorado, inclusive quando se tratar de alunos em elaboração de dissertação ou tese, conforme o caso.

§2º As disciplinas selecionadas na pré-inscrição serão, necessariamente, as mesmas que constarão no plano de estudos do aluno.

§3º No caso de exercício do artigo 23, o aluno deve comunicar na pré-inscrição seu interesse em cursar disciplinas em outra instituição.

Art. 42 – Finda a pré-inscrição, caberá à Coordenação divulgar o quadro de horários definitivo, em que constarão as disciplinas ofertadas.

§1º O quorum mínimo necessário para que a disciplina seja oferecida será de 5 alunos pré-inscritos.

 

 SEÇÃO V- Do Trancamento da Matrícula

Art. 43- Poderão os alunos do Programa de Pós-Graduação trancar sua matrícula por, no máximo, 6 meses, mediante solicitação expressa à Coordenação.

Parágrafo único. O trancamento será considerado automático quando o aluno não se inscrever em disciplinas ou atividades acadêmicas dentro dos prazos determinados pelo Programa conforme artigo 37 do presente Regimento.

 

SEÇÃO VI- Do Cancelamento da Matrícula e Desligamento do Programa.

Art. 44 – A matrícula do aluno estará sujeita ao cancelamento, caso o aluno:

I- esgote o prazo máximo fixado para a integralização do curso, qual seja30 meses para Mestrado e 54 meses para Doutorado, incluído o período de trancamento a que se refere o artigo 43.

II- reprove por 2 (duas) vezes, consecutivas ou não, em disciplinas, idênticas ou não, ou atividades acadêmicas;

III- não proceda, pela segunda vez, consecutiva ou não, à inscrição em disciplinas,

IV- não cumpra os prazos estabelecidos para defesa de projeto de dissertação em Mestrado e de Projeto de Tese e Exame de Qualificação no Doutorado.

Parágrafo único. A Coordenação deve dar ciência ao aluno do cancelamento de sua matrícula.

 

SEÇÃO VII- Do Aproveitamento Escolar e de Estudos

Art. 45- Os critérios de aprovação do rendimento escolar serão traduzidos por freqüência, atribuição de notas e pareceres de aprovação.

§1º A freqüência é obrigatória, sendo considerados reprovados os alunos que não obtiverem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária da disciplina ou atividade acadêmica.

§2º Os resultados das avaliações das disciplinas, que deverão ser registrados em diário de classe pelos professores, serão expressos por notas que podem variar de 0 (zero) a 10 (dez).

§3º Serão considerados reprovados os alunos que obtiverem nota inferior a 6,0 (seis) em disciplina.

§4º Aos projetos de dissertação e tese, ao Exame de Qualificação e ao trabalho final não serão atribuídas notas, mas limitar-se-ão ao parecer de aprovação da banca pertinente.

Art. 46- Fica definido, como regra para apuração,o Coeficiente de Rendimento Acumulado (CRA), calculado como a média das notas das disciplinas obrigatórias e Seminários de Dissertação e Tese ponderadas por suas cargas horárias.

Art. 47- A critério da Coordenação emediante requerimento prévio, poderão ser dispensadas disciplinas ou atividades acadêmicas curriculares não obrigatórias.

§1º As disciplinas e atividades acadêmicas curriculares não obrigatórias somente serão dispensadas se concluídas antes da matrícula do aluno no Programa.

§2º Poderão ser aproveitadas até 1/3 do total de horas-aula do curso no caso de disciplinas cursadas em outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu reconhecidos pela CAPES.

§3º Para as disciplinas provenientes do Programa de Pós-Graduação em Economia, estende-se o limite previsto no §2º para 8 (oito) disciplinas aos alunos admitidos no Doutorado.

§4º Os Seminários de Dissertação e Tese, bem como o Exame de Qualificação e as defesas de Projeto de Dissertação e de Tese são indispensáveis.

§5º Ao requerimento de dispensa, formalizado através de formulário próprio, acompanharão declaração ou histórico escolar da instituição de origem, atestando a aprovação na disciplina, e o programa em que conste o conteúdo ministrado e a carga horária.

§6º Constarão no histórico escolar do aluno, o nome da disciplina equivalente no Currículo do Programa de Pós-graduação em Economia, a anotação “Dispensa”, a carga horária, o período letivo em que foi deferida a dispensa, bem como observação indicando a instituição que a oferece.

 

 SEÇÃO VIII – Do Estágio-Docência

Art. 48– Do Programa de Estágio-Docência. O Estágio-Docência é obrigatório para todos os alunos bolsistas da CAPES e do CNPq regularmente matriculados no PPGE.

§1º- A obrigatoriedade do Estágio-Docência fica restrita aos bolsistas, mas qualquer aluno regularmente matriculado no PPGE pode participar voluntariamente.

§2º- A duração mínima do Estágio-Docência será de um semestre letivo para o mestrado e de dois semestres letivos para o doutorado.

§3º- A carga horária por semestre é de 60 horas.

§4º- Os alunos de mestrado realizarão o Estágio-Docência entre o 2º e 3º semestre letivo, considerado a partir de seu ingresso no PPGE.

§5º- Os alunos de doutorado realizarão o Estágio-Docência entre o 2º e 4º semestre letivo, considerado a partir de seu ingresso no PPGE.

§6º- O pós-graduando que comprovar exercício de atividade docente em ensino superior com carga horária equivalente ao estipulado no §3º, poderá ser dispensado do Estágio-Docência.

Art. 49- Da realização do Estágio-Docência.O Estágio-Docência no PPGE compreende as seguintes atividades:

  1. Auxiliar às disciplinas de Laboratório na Graduação como definido em DTS do SEN No 002 de 08 de Novembro de 2011 que institui o Regulamento de Atividade de laboratório no Departamento de Economia, publicada no Boletim de Serviço No 182 de 11 de Novembro de 2011
  2. Auxiliar a través de monitorias em disciplinas de Pós-Graduação na forma de elaboração e resolução de listas de exercícios;
  3. Ministrar e organizar mini-cursos e Seminários relacionados com os trabalhos de Dissertação e Tese;
  4. Participar das atividades programadas pelo PET-Graduação.

§1º As atividades do Estágio-Docência desenvolvidas no PPGE deverão ser compatíveis com a área de pesquisa em Economia.

§2º A realização do Estágio-Docênciaestá sujeita a aplicação de um Plano de Trabalho que deverá ser encaminhado pelo professor-orientador do Estágio-Docência à Comissão de Estágio-Docênciaaté uma semana antes do início das aulas.

§3º Quando o Estágio-Docência for realizado através de Laboratórios, o professor-orientador é o responsável pela disciplina associada aos Laboratórios, conforme item 2.1 da DTS do SEN No 002 de 08 de Novembro de 2011 que institui o Regulamento de Atividade de laboratório no Departamento de Economia, publicada no Boletim de Serviço No 182 de 11 de Novembro de 2011.

§4º O Plano de Trabalho deve especificar o tipo de tarefas que serão desenvolvidas pelo pós-graduando ao longo do período de Estágio-Docência definido.

§5º Na ausência de Plano de Trabalho, não haverá alocação de Estágio-Docência.

§6º É vedado ao pós-graduando ministrar aulas teóricas em substituição do professor orientador do Estágio-Docência, realizar revisões de prova, substituir ao professor orientador em toda e qualquer atividade administrativa no âmbito da Universidade ou assumir responsabilidades inerentes à docência na disciplina de graduação definida semestralmente no Departamento, ao qual o Estágio-Docência se encontra vinculado.

Art. 50- Da Comissão de Estágio-Docência.Será formada uma Comissão de Estágio-Docência composta pelo Coordenador do PPGE, o Coordenador de Graduação, o Chefe de Departamento eum representante discente. O Coordenador do PPGE preside a Comissão de Estágio-Docência e tem voto de qualidade.

§1º A Comissão de Estágio-Docênciaterá as seguintes atribuições:

  1. Analisar os projetos de Estágio-Docência encaminhados pelos professores orientadores responsáveis pelas atividades que serão desenvolvidas pelos pós-graduandos, dando prioridade de atendimento aos projetos vinculados às atividades de Laboratório;
  2. Definir a alocação de Estágio-Docência em Laboratórios;
  3. Registrar as avaliações realizadas pelos orientadores de Estágio-Docência acerca do desempenho do pós-graduando;
  4. Informar ao Colegiado da PPGE a reprovação do pós- graduando na avaliação do Estágio-Docência e propor o conseqüente cancelamento da bolsa do mesmo;
  5. Analisar eatender os pedidos de isenção quando devidos;
  6. Resolver os casos omissos.

Art. 51- Do processo de avaliação.

§1º- A avaliação do pós-graduando será realizada pelo professor orientador do Estágio-Docência conforme item 3.1 da DTS do SEN No 002 de 08 de Novembro de 2011 que institui o Regulamento de Atividade de laboratório no Departamento de Economia, publicada no Boletim de Serviço No 182 de 11 de Novembro de 2011.

§2º- O critério de avaliação do Estágio-Docência será o cumprimento da freqüência de sua carga horária em até um 75% e do Plano de Trabalho a que foi submetido.

§3º- O pós-graduando deverá entregar, ao final de cada período letivo, um relatório sobre sua experiência no Estágio-Docência e sobre a contribuição do mesmo para a sua formação de pós-graduação.

§4º- A reprovação da avaliação do Estágio-Docência implica o cancelamento da bolsa.

 

CAPÍTULO VI – Da Concessão de Títulos

 

SEÇÃO I – Das Exigências

Art. 52 – São exigências para a obtenção do título:

I- Conclusão da carga horária relativa às disciplinas obrigatórias e optativas do Currículo;

II – Aprovação sem restrições da defesa de projeto de dissertação ou tese;

III- Em se tratando de alunos do Doutorado, aprovação em Exame de Qualificação e aceite definitivo para publicação de artigo científico em periódico indexado no Qualis CAPES ou anais de congressos em Economia;

IV- Aprovação sem restrições do trabalho final;

V-  Demonstração de conhecimento de 1 (uma) língua estrangeira.

 

 SEÇÃO II – Do Trabalho Final

 

Art. 53- Fica definido como trabalho final:

I- nos cursos de Mestrado – elaboração e defesa de Dissertação, na qual o mestrando demonstre domínio do tema escolhido;

II- nos cursos de Doutorado – elaboração e defesa de Tese que represente trabalho original de pesquisa e real contribuição para a área de conhecimento.

Art. 54 – Para a elaboração de trabalho final, o aluno solicitará de comum acordo com o Coordenador do Programa, a designação de professor orientador, cujo nome deverá ser homologado pelo Colegiado do Programa.

§1º Poderá haver um co-orientador do trabalho final, cujo nome deve ser igualmente homologado pelo Colegiado do Programa.

§2º O aluno poderá solicitar mudança de professor orientador mediante requerimento fundamentado ao Colegiado do Programa, que deferirá ou não o pedido.

§3º O professor orientador poderá, em solicitação fundamentada ao Colegiado do Programa, abandonar o trabalho de orientação.

Art. 55- O professor orientador deverá comunicar à Coordenação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a data da defesa do trabalho final, seu título e autoria, bem como composição da banca examinadora homologada pelo Colegiado, para que as providências administrativas sejam tomadas.

Parágrafo único – O prazo para comunicação poderá ser ainda maiorde acordo com os prazos exigidos no processo de requerimento de passagense diárias financiadas pelo Programa a membros externos da banca examinadora.

Art. 56 – Os trabalhos finais serão julgados por banca examinadora homologada pelo Colegiado, constituída por (NR):

I- Mestrado, no mínimo 3 (três) membros, dentre os quais pelo menos 1 (um) não tenha vínculo formal com a UFF;

II- Doutorado, no mínimo 5 (cinco) membros, dentre os quais pelo menos 2 (dois) não tenham vínculo formal com a UFF.

Parágrafo único. A banca examinadora de trabalho final deverá ser constituída exclusivamente por membros portadores do título de Doutor ou equivalente.

Art. 57 – A banca examinadora, pela maioria de seus membros, indicará a aprovação ou não do trabalho final, registrando-a no Livro de Ata pertinente.

Parágrafo único.  A comissão examinadora poderá exigir modificações e estipular um prazo para a reapresentação do trabalho final através de parecer conjunto fundamentado.

 

 SEÇÃO III – Da Concessão de Grau

Art. 58- A título de concessão de grau caberá ao aluno:

I- cumprir as formalidades necessárias à conclusão do curso indicadas no artigo 52;

II- requerer a expedição do diploma no protocolo setorial, entregando Formulário de Atualização para Registro de Diploma, bem como cópias do CPF, Identidade e Conselho (se tiver);

III- entregar na Secretaria do Programa 1 (uma) cópia da versão definitiva de seu trabalho final encadernadas conforme o padrão adotado e 1 (uma) versão em formato digital.

Art. 59- Caberá à Coordenação, quando em posse do processo de expedição de diploma, anexar 1 (uma) cópia do histórico escolar da pós-graduação e da ata da defesa do trabalho final com o parecer da banca examinadora pela aprovação, retornando o processo à Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação.

Parágrafo único. A Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação, depois de verificar se foi cumprida a legislação vigente, emitirá parecer técnico, que será encaminhado à Pró-Reitoria de Assuntos Acadêmicos para emissão e registro do diploma.

 

CAPÍTULO VII – Disposições Finais

Art. 60- Os casos omissos por esse Regimento Interno serão decididos pelo Colegiado do Programa.

Art. 61- O programa deverá encaminhar o Regimento Interno, devidamente aprovado pelo Colegiado, à Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação, que os examinará e os remeterá ao Conselho de Ensino e Pesquisa, com vistas à aprovação.

Art. 62- Este Regimento Interno entrará em vigor a partir da data de sua aprovação.

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