Regulamento do estágio docência

(SEÇÃO VIII DO NOVO REGULAMENTO)

 

 O Estágio-Docência é obrigatório para todos os alunos bolsistas da CAPES e do CNPq regularmente matriculados no PPGE.

 §1º A obrigatoriedade do Estágio-Docência fica restrita aos bolsistas, mas qualquer aluno regularmente matriculado no PPGE pode participar voluntariamente.

 §2º A duração mínima do Estágio-Docência será de um semestre letivo para o mestrado e de dois semestres letivos para o doutorado.

 §3º A carga horária por semestre é de 60 horas.

 §4º Os alunos de mestrado realizarão o Estágio-Docência entre o 2º e 3º semestre letivo, considerado a partir de seu ingresso no PPGE.

 §5º Os alunos de doutorado realizarão o Estágio-Docência entre o 2º e 4º semestre letivo, considerado a partir de seu ingresso no PPGE.

 §6º O pós-graduando que comprovar exercício de atividade docente em ensino superior com carga horária equivalente ao estipulado no §3º, poderá ser dispensado do Estágio-Docência.

 Da realização do Estágio-Docência. 

O Estágio-Docência no PPGE compreende as seguintes atividades: 

  1. Auxiliar as disciplinas de Laboratório na Graduação como definido em DTS do SEN No 002 de 08 de Novembro de 2011 que institui o Regulamento de Atividade de laboratório no Departamento de Economia, publicada no Boletim de Serviço No 182 de 11 de Novembro de 2011
  2. Auxiliar através de monitorias em disciplinas de Pós-Graduação na forma de elaboração e resolução de listas de exercícios;
  3. Ministrar e organizar mini-cursos e seminários relacionados com os trabalhos de Dissertação e Tese;
  4. Participar das atividades programadas pelo PET-Graduação.

  

§1º As atividades do Estágio-Docência desenvolvidas no PPGE deverão ser compatíveis com a área de pesquisa em Economia. 

§2º A realização do Estágio-Docência está sujeita à aplicação de um Plano de Trabalho que deverá ser encaminhado pelo professor-orientador do Estágio-Docência à Comissão de Estágio-Docência até uma semana antes do início das aulas. 

§3º Quando o Estágio-Docência for realizado através de Laboratórios, o professor-orientador é o responsável pela disciplina associada aos Laboratórios, conforme item 2.1 da DTS do SEN No 002 de 08 de Novembro de 2011 que institui o Regulamento de Atividade de laboratório no Departamento de Economia, publicada no Boletim de Serviço No 182 de 11 de Novembro de 2011. 

§4º O Plano de Trabalho deve especificar o tipo de tarefas que serão desenvolvidas pelo pós-graduando ao longo do período de Estágio-Docência definido. 

§5º Na ausência de Plano de Trabalho, não haverá alocação de Estágio-Docência. 

§6º É vedado ao pós-graduando ministrar aulas teóricas em substituição do professor orientador do Estágio-Docência, realizar revisões de prova, substituir o professor orientador em toda e qualquer atividade administrativa no âmbito da Universidade ou assumir responsabilidades inerentes à docência na disciplina de graduação definida semestralmente no Departamento, ao qual o Estágio-Docência se encontra vinculado.

  

 Da Comissão de Estágio-Docência. 

Será formada uma Comissão de Estágio-Docência composta pelo Coordenador do PPGE, o Coordenador de Graduação, o Chefe de Departamento e um representante discente. O Coordenador do PPGE preside a Comissão de Estágio-Docência e tem voto de qualidade.   

§1º A Comissão de Estágio-Docência terá as seguintes atribuições:  

  1. Analisar os projetos de Estágio-Docência encaminhados pelos professores orientadores responsáveis pelas atividades que serão desenvolvidas pelos pós-graduandos, dando prioridade de atendimento aos projetos vinculados às atividades de Laboratório;
  2. Definir a alocação de Estágio-Docência em Laboratórios;
  3. Registrar as avaliações realizadas pelos orientadores de Estágio-Docência acerca do desempenho do pós-graduando;
  4. Informar ao Colegiado da PPGE a reprovação do pós- graduando na avaliação do Estágio-Docência e propor o conseqüente cancelamento da bolsa do mesmo;
  5. Analisar e atender os pedidos de isenção quando devidos;
  6. Resolver os casos omissos.

Do processo de avaliação.

 O estágio-docência passará por um processo de avaliação nos seguintes termos; 

§1º A avaliação do pós-graduando será realizada pelo professor orientador do Estágio-Docência conforme item 3.1 da DTS do SEN No 002 de 08 de Novembro de 2011 que institui o Regulamento de Atividade de laboratório no Departamento de Economia, publicada no Boletim de Serviço No 182 de 11 de Novembro de 2011. 

§2º O critério de avaliação do Estágio-Docência será o cumprimento da freqüência de sua carga horária em até um 75% e do Plano de Trabalho a que foi submetido.

§3º O pós-graduando deverá entregar, ao final de cada período letivo, um relatório sobre sua experiência no Estágio-Docência e sobre a contribuição do mesmo para a sua formação de pós-graduação. 

§4º A reprovação da avaliação do Estágio-Docência implica o cancelamento da bolsa.

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